A Entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP foi PRORROGADA
Em virtude do COVID-19, o Ibama prorrogou o prazo de entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais). O pronunciamento foi feito no Diário Oficial da União no dia 26 de Março de 2020. Confira mais informações:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020.
O Rapp é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Lembramos que é uma obrigação anual dos Postos revendedores, e o ideal é que você não deixe para entregá-lo de última hora, porque o não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9 mil.
Para realizar o preenchimento do RAPP, entre no site do IBAMA
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